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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1000532-76.2019.5.02.0432

Benefício da justiça gratuita: comprovação de insuficiência de recursos

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • Comprovação de insuficiência de recursos
  • Declaração de hipossuficiência econômica
  • Vícios não constatados
  • Há precedentes
  • FGTS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ART. 790, §3º, DA CLT. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . VÍCIOS NÃO CONSTATADOS . Pretensão recursal de contradição quanto ao debate acerca da assistência judiciária gratuita deferida ao reclamante por meio de simples declaração de hipossuficiência não infirmada por prova em contrário. Nos termos da Súmula 463, I, do TST, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei 7.510/86, que deu nova redação à Lei 1.060/50). Ficou registrado expressamente, que este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes . Não há contradição no julgado, tampouco quaisquer vícios do art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

FGTS; Assistência Judiciária Gratuita

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