I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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O Tribunal Regional analisou o acervo fático-probatório dos autos, consignando que, efetivamente, era realizado o controle de jornada do reclamante e afastou a exceção prevista no art. 62, I, da CLT.
Consoante o artigo 884 da CLT e o item II da Súmula nº 128 do TST, a garantia integral do juízo configura requisito inafastável para a oposição de embargos ou para a viabilização de recurso na fase executória, não se mostrando suficiente a mera existência de…
Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, I, do TST permanece aplicável mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, de forma que, tendo o ora recorrente, pessoa física, firmado…
A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT para os casos em que a…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST.
A Corte de origem registrou que “não há que se falar em prescrição total e deve-se reconhecer o direito da parte autora ao reajuste de 10,80%, previsto na CCT de 1996/1997”.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 463, II, do TST, segundo a qual para a concessão da justiça gratuita, no caso de pessoa jurídica,…
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de o Banco, na rescisão contratual, efetuar o pagamento de vantagens a determinados empregados em detrimento de outros, de maneira espontânea, por mera liberalidade.
Nos termos da Súmula nº 463, II, do TST, sendo a parte pessoa jurídica, o benefício da justiça gratuita, para ser concedido, depende de demonstração inequívoca de que a pessoa jurídica não poderia responder pelo pagamento das despesas do processo,…
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Direito do Trabalho
Trabalhador portuário avulso
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