TSTAg-RRAg 10929-34.2016.5.03.0031
Gratificação especial –ausência de critérios objetivos para o pagamento –ofensa ao princípio da isonomia
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Comprovação do estado de miserabilidade
- Decisão moldada à súmula 463 do TST
- O colendo Tribunal Regional manteve a r
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL –AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O PAGAMENTO –OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de o Banco, na rescisão contratual, efetuar o pagamento de vantagens a determinados empregados em detrimento de outros, de maneira espontânea, por mera liberalidade. Extrai-se do acórdão regional que o réu preteriu a autora em relação aos outros empregados, sem sequer comprovar a existência de critérios objetivos que não tivessem sido alcançados pela autora. A jurisprudência pacífica do TST é no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco a apenas alguns empregados, excluindo outros, sem nenhum critério objetivo, ofende o princípio da isonomia. Incidem o artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 333/TST como óbices ao seguimento do apelo. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. DECISÃO MOLDADA À SÚMULA 463 DO TST. Discute-se nos autos a necessidade de comprovação do estado de miserabilidade da parte para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, em face da vigência da Lei nº 13.467/2017. O colendo Tribunal Regional manteve a r. sentença que deferiu os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que "Consoante item I da Súmula 463 do TST, ‘ara a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica (...) requisito atendido à fl. 15, pelo que mantenho a gratuidade deferida, salientando que esse entendimento é anterior à Lei 13.467/17, como é o caso dos autos" (pág. 2588). A reclamação trabalhista foi ajuizada em 5/5/2016, antes da vigência da referida lei, pelo que o debate se torna inócuo, já que a decisão se amolda aos termos da Súmula 463 do TST, que dispõe que "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Incidem o artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 333/TST como óbices ao seguimento do apelo. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência