I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1 Os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista quanto à alegação de isenção ao recolhimento de preparo por se tratar de entidade filantrópica foi a ausência de prequestionamento (Súmula nº 297, I, do…
INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT Esta Sexta Turma negou provimento ao agravo, mantendo-se a decisão monocrática em que se negou provimento ao agravo de instrumento, por inobservância do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, e julgou prejudicada a…
Não tendo havido manifestação da Corte de origem quanto à tese jurídica veiculada pela parte Recorrente no seu Recurso de Revista, a revisão pretendida encontra-se obstada pela Súmula n.º 297 do TST.
O Tribunal Regional reformou a sentença, para deferir a pretensão obreira relativa ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções previstas na norma interna empresarial.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacificado desta colenda Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política da causa.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A decisão monocrática que entendeu pela ausência de transcendência do recurso de revista, em razão do indeferimento do pedido de justiça gratuita para pessoa jurídica, encontra-se em consonância com a jurisprudência do TST.
Trata-se de controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para o redirecionamento da execução contra os sócios no caso de decretação de falência da empresa reclamada.
A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula n.º 463, dispõe que, em se tratando de pessoa jurídica, a concessão do benefício da gratuidade da justiça depende de demonstração, de forma inequívoca, de sua hipossuficiência econômica.
Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido .
O Regional decidiu que " no presente caso, a prova emprestada coligida ao feito (auto circunstanciado), decorreu de inspeção judicial realizada pelo Juiz Marcelo Marques, auxiliado pelo perito oficial, na qual foi avaliada a existência de transporte público…
Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática. Na hipótese dos autos, houve o indeferimento dos benefícios da Justiça gratuita à reclamada, uma vez que não comprovada, de forma cabal, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso ordinário e do recurso de revista
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.