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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 17758-95.2015.5.16.0001

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: multa

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Multa
  • Valor fixado
  • Aplicação do óbice da súmula n.º 297 do TST
  • Julgamento extra petita
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. MULTA. VALOR FIXADO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.º 297 DO TST. Não tendo havido manifestação da Corte de origem quanto à tese jurídica veiculada pela parte Recorrente no seu Recurso de Revista, a revisão pretendida encontra-se obstada pela Súmula n.º 297 do TST. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. O acórdão recorrido não extrapola os limites da lide. Isso porque a decisão não analisou pedido diverso do pretendido, condenando o agravante à quantidade superior do que lhe foi demandada. A condenação encontra-se respaldada na causa de pedir e na resposta apresentada em contestação . Incólumes os dispositivos tidos por violados. SINDICATO PROFISSIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA N.º 463 DO TST. Nos termos da Súmula n.º 463, II, do TST, " No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo ". No caso, consoante expressamente consignado pelo Regional, o Sindicato profissional não logrou comprovar a sua efetiva situação de miserabilidade, na forma exigida pela jurisprudência sumulada desta Corte Superior . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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