TSTAIRR 8-18.2017.5.05.0195
Execução: executados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Executados
- Descontos Salariais - Devolução
- Multa de 40% do FGTS
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 Os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista quanto à alegação de isenção ao recolhimento de preparo por se tratar de entidade filantrópica foi a ausência de prequestionamento (Súmula nº 297, I, do TST e art. 896, § 1º-A, I, da CLT); e quanto ao pedido de gratuidade de justiça, a ausência de preenchimento dos requisitos previstos na Súmula nº 463, II, do TST. 2 Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a reiterar as matérias relativas ao suposto direito à isenção de preparo recursal e ao pedido de gratuidade de justiça. 3 Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 4 Prejudicada a análise da transcendência. 5 Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Multa de 40% do FGTS; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Reajuste Salarial; Verbas Rescisórias; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Custas; Intervalo 15 Minutos Mulher; Auxílio Creche