I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que não restou demonstrada a justa causa ensejadora da ruptura do contrato de trabalho.
Evidenciada a possibilidade de julgamento de mérito favorável à agravante, deixa-se de analisar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC.
O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por entender que não ficou demonstrado dano a direito da personalidade da autora a ensejar reparação.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Potencializada a contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Questões de natureza jurídica, premissas fáticas irrelevantes ao deslinde da controvérsia e pretensão de revaloração de conjunto fático-probatório não viabilizam pedido de nulidade de decisão regional por negativa de prestação jurisdicional.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
No tema, a ré prequestiona se o fornecimento e utilização de EPIs que neutralizam o agente insalubre não afasta o direito ao adicional de insalubridade, pedindo pronunciamento a respeito de violação dos arts. 191 e 194 da CLT e Súmula 80 do TST.
O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do réu, registrando expressamente que " não há reparo da sentença que declarou a nulidade da dispensa e determinou a reintegração do obreiro ".
N o julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consta dos fundamentos do acórdão que as normas coletivas destinadas aos bancos privados, tal como dispõem de forma expressa, asseguraram a repercussão de horas extras habituais na remuneração do sábado do bancário.
Direito Bancário
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