I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
RESCISÃO INDIRETA. perseguição no ambiente de trabalho NÃO COMPROVODA. fruição parcial do intervalo intrajornada em determinados dias e condenação da reclamada a diferenças de adicional de insalubridade de grau médio para grau máximo EM JUÍZO.
Na hipótese, discute-se a responsabilização subsidiária do tomador de serviços, nos casos de inadimplemento dos haveres trabalhistas por parte do devedor principal.
Processo Civil
Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
A análise dos trechos em destaque permite concluir que o egrégio Tribunal Regional manifestou-se sobre todos os aspectos relevantes para a solução da lide, conforme o seu livre convencimento motivado, nos moldes que lhe permite o artigo 371 do CPC,…
O Tribunal Pleno do TST acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 94, afetando a matéria: "b) A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as despesas do…
O artigo 461 da CLT garante a igualdade salarial com o intuito de impedir que o empregador faça distinções entre trabalhadores que desempenham funções semelhantes, na mesma localidade, apresentando a mesma produtividade e qualidade técnica.
A controvérsia atinente à possibilidade concessão de gratuidade da justiça à pessoa jurídica é matéria afetada para julgamento em incidente de demandas repetitivas, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a…
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
O tema ora em análise "Concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica" foi afetado para julgamento em incidente de demandas repetitivas, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a transcendência jurídica…
A parte reclamada logra demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade recursal, em face da possível afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Discute-se se apenas a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade da parte reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei n° 13.467/2017.
SÚMULAS 463, II E 126 DO TST 1 - O Tribunal Regional consignou que o benefício da justiça gratuita não foi concedido ao reclamado diante da insuficiência de prova da comprovação de incapacidade financeira da parte requerente.
O Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando os fundamentos que balizaram o seu convencimento acerca das horas extras para o período até 7/2018, de modo que não há falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
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