I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por considerar válidos os cartões de ponto apresentados pela ré.
O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
Enfrentamento dos pontos ventilados nos embargos de declaração
No que diz respeito à assistência judicial gratuita para pessoa jurídica, ainda que em recuperação judicial, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item II da Súmula 463 do TST, entende que "é necessária a demonstração cabal de…
1 - Hipótese em que se alega nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da ausência de manifestação sobre questões relevantes, como o indeferimento da justiça gratuita, a análise das provas sobre o vínculo empregatício e a…
Na hipótese dos autos, houve o indeferimento do benefício da justiça gratuita à reclamada, uma vez que após análise do quadro fático-probatório, o Tribunal Regional entendeu que a reclamada não demonstrou de forma conclusiva a incapacidade financeira de…
O Pleno desta Corte, quando do julgamento do IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (sessão de 14/10/2024), consolidou o entendimento de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa…
Apesar de a recorrente alegar que se encontra em grave situação financeira, o Tribunal Regional consignou que esta não comprovou a insuficiência de recursos com documentos que atestassem a sua situação de forma a conduzir à inequívoca conclusão de que esteja…
A decisão monocrática proferida por este Relator está em plena consonância com o entendimento consolidado no item I da Súmula nº 463 do TST, segundo o qual " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta…
A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se tão somente nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia inviabilizam a devolução das matérias à instância…
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Reconhecida a transcendência política da controvérsia, bem como demonstrada a contrariedade à Súmula n.º 463, I, desta Corte superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em que a decisão do eg.
Apesar dos argumentos da parte, verifica-se, nesta oportunidade, que o recurso de revista encontra-se deserto. De fato, em que pese o pedido de justiça gratuita da empresa, a mesma não comprovou fazer jus ao benefício.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista e recursos posteriores
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