TSTAg-RRAg 1001192-28.2018.5.02.0716
Justiça gratuita: comprovação da insuficiência econômica
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Comprovação da insuficiência econômica
- Óbice da Súmula nº 333 do TST
- Limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial
- Impossibilidade
- Mera expectativa
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão monocrática proferida por este Relator está em plena consonância com o entendimento consolidado no item I da Súmula nº 463 do TST, segundo o qual " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA EXPECTATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TST, ao editar a Instrução Normativa nº 41/2018, estabeleceu no art. 12, § 2º, que "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil " (g.n.). Desse modo, conclui-se que o art. 840, § 1º da CLT não impõe a necessidade de indicação precisa do valor do pedido, que deve ser entendido como uma mera estimativa. Precedentes, inclusive da SBDI-1. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais