I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1 – A decisão monocrática, embora tenha reconhecido a transcendência, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 – Em suas razões de agravo, a parte se insurge contra os fundamentos da decisão monocrática.
O Recurso de Revista teve seu seguimento negado, pois a advogada que assinou o recurso não possui procuração nos autos. Nas razões do Agravo de Instrumento, a parte se reporta aos temas de mérito, o que não atende ao princípio da dialeticidade recursal.
A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa ao tema "HORA EXTRA", o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesses aspectos.
Esta Corte superior possui entendimento no sentido de que a contratação de servidores, pela administração pública, para o exercício de cargo em comissão, não gera vínculo empregatício entre o ocupante do cargo comissionado e o ente público, mas simples…
Direito do Trabalho
Multa prevista na cláusula 16ª do acordo coletivo de trabalho
O recurso de revista não logra condições de processamento no tema, pois a parte não transcreveu em sua peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, tampouco o…
Processo Civil
Requisito do art. 896, §1º-a, IV, da CLT não atendido
A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa ao tema "ILEGITIMIDADE PASSIVA", o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesses aspectos.
Discutem-se os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, tendo em vista o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT.
Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181, 188, 197 e 660 do STF).
A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa ao tema "ILEGITIMIDADE PASSIVA" e "LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO", o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesses aspectos.
Os autos versam sobre a possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte, pessoa natural, que percebe remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pretende, em ação…
Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181, 188 e 660 do STF).
Participações e Empreendimentos Ltda. peticiona informando a decretação da sua falência e, em razão disso, pede o deferimento do benefício de gratuidade de justiça.
Inicialmente, verifica-se que parte pretende demonstrar que houve negativa de prestação jurisdicional, quando, na verdade, a aplicação de óbice processual impediu o exame de mérito de tema recursal, o que não configura negativa de prestação jurisdicional,…
Em que pese, de fato, a recorrente ter atendido ao disposto no o §1º-A do artigo 896 da CLT, o Tribunal Regional, entendeu pela impossibilidade do controle de jornada após percuciente análise da prova dos autos.
Direito do Trabalho
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