I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, nos termos da Súmula n. 463, II, do TST: “No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, nos termos da Súmula n. 463, II do TST: “No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de…
No caso de entidade sindical atuando como substituto processual em ação coletiva, aplicam-se as disposições dos arts. 18 da Lei nº 7.347/85 e 87 do CDC, conforme a jurisprudência consolidada deste Tribunal.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Na hipótese dos autos, a resposta do perito aos quesitos complementares formulados pela Reclamada foi expressamente consignada no acórdão regional, o qual também indica a formação de convicção do magistrado, com base no…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto à seguinte questão do Tema 94 da Tabela de IRR: "b) A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte…
O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado, no aspecto, por falta de interesse recursal, uma vez que “a decisão de primeiro grau, não reformada em sede recursal, determina o pagamento dos honorários periciais mediante requisição à União”.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 94 da Tabela de IRR, no qual se submete a julgamento, além de outra, a seguinte questão: “A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa…
Direito do Trabalho
Deserção do recurso ordinário
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