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Jurisprudências

TSTRR-RR 0011018-80.2023.5.03.0041

Sindicato: justiça gratuita

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Sindicato
  • Justiça gratuita
  • Custas processuais
  • Condenação
  • Ausência de comprovação de má-fé
  • Na hipótese, o Tribunal Regional manteve tal condenação ao autor

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso de entidade sindical atuando como substituto processual em ação coletiva, aplicam-se as disposições dos arts. 18 da Lei nº 7.347/85 e 87 do CDC, conforme a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ante a possível violação ao art. 87 do CDC, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para determinar o processamento do recurso de revista. Transcendência política reconhecida. Agravo de Instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Inicialmente, é importante destacar que não há determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema 94 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? " Cinge-se a controvérsia em relação à condenação ao pagamento de custas processuais de Sindicato ao atuar na qualidade de substituto processual em ação de cumprimento, tendo em vista o indeferimento do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve tal condenação ao autor. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido que, em ações coletivas ajuizadas por sindicato nessa qualidade, aplicam-se as disposições dos arts. 18 da Lei nº 7.347/85 e 87 do CDC. Em relação ao pedido de concessão de justiça gratuita independentemente de comprovação de insuficiência financeira (Súmula nº 463, II, do TST), a jurisprudência desta Sexta Turma têm evoluído para dar primazia ao microssistema de tutela coletiva, atribuindo-lhe eficácia na tutela dos interesses e direitos transindividuais. Assim, os artigos 17, 18 da Lei nº 7.347 e 87 do CDC devem ser interpretados ampliativamente para se albergar os sindicatos em seu aspecto de incidência, privilegiando-se a norma que melhor atenda à tutela do direito material coletivo. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao Agravo de Instrumento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação do feito; e II - conhecer do Recurso de Revista por violação do art. 87 do CDC e; no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação do Sindicato ao pagamento das custas processuais arbitradas, concedendo-se a gratuidade de justiça e determinando o retorno dos autos ao TRT para que prossiga na analise do mérito recursal, afastando-se a deserção. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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