I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o artigo 62, I, da CLT impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho,…
No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que a reclamada deixou de efetuar o preparo recursal no ato de interposição do recurso ordinário, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST, segundo a qual, para a concessão da justiça gratuita no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de miserabilidade, sendo necessária a demonstração cabal…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST, segundo a qual para a concessão da justiça gratuita, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de miserabilidade, é necessária a demonstração cabal de…
Trata-se de agravo interposto pelo sindicato autor contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, afastando a justiça gratuita concedida ao ente sindical e restabelecendo a condenação ao pagamento de honorários…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST, segundo a qual para a concessão da justiça gratuita, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de miserabilidade, é necessária a demonstração cabal de…
Nos termos do art. 1º-A da IN 40/2016 do TST (incluído pela Resolução n° 224/2024), “Cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do…
Direito do Trabalho
Decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ".
Direito do Trabalho
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