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ABR 2026
TSTAg-AIRR 0011598-95.2023.5.15.0132
Deserção do recurso ordinário: justiça gratuita
A parte ré entende fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita.
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
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Jurisprudências
Decisões que citam
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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5.783 decisões
13
ABR 2026
TSTAg-AIRR 0011598-95.2023.5.15.0132
A parte ré entende fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita.
13
ABR 2026
TSTAg-AIRR 0001004-51.2024.5.05.0201
Discute-se a deserção do recurso ordinário pela ausência de recolhimento das custas processuais. A ré ente faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita.
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ABR 2026
TSTAg-AIRR 0002327-38.2024.5.07.0039
Discute-se a deserção do recurso ordinário pela ausência de recolhimento das custas processuais. A ré ente faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita.
13
ABR 2026
TSTAg-AIRR 0000747-18.2024.5.20.0004
Segundo o entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, II, do TST, "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo".
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ABR 2026
TSTRRAg 0100056-49.2022.5.01.0541
Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, o deferimento da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas somente é possível desde que comprovada de maneira efetiva a hipossuficiência da empresa para o acesso ao judiciário, nos termos dispostos no § 4º do art.…
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ABR 2026
TSTRR 0010540-25.2023.5.15.0078
Cuida-se de controvérsia acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica em regime de falência.
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ABR 2026
TSTAg-AIRR 0001499-23.2023.5.11.0053
Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da…
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ABR 2026
TSTRRAg 0100206-61.2022.5.01.0078
Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, o deferimento da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas somente é possível desde que comprovada de maneira efetiva a hipossuficiência da empresa para o acesso ao judiciário, nos termos dispostos no § 4º do art.…
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ABR 2026
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000714-86.2024.5.08.0125
Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
13
ABR 2026
TSTRRAg 0100271-18.2023.5.01.0047
Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, o deferimento da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas somente é possível desde que comprovada de maneira efetiva a hipossuficiência da empresa para o acesso ao judiciário, nos termos dispostos no § 4º do art.…
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ABR 2026
TSTAIRR 0100192-72.2024.5.01.0057
De acordo com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com…
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ABR 2026
TSTAIRR 0100406-41.2023.5.01.0011
Extrai-se do quadro fático delineado pelo acórdão regional que o primeiro reclamado não demonstrou sua hipossuficiência econômica.
13
ABR 2026
TSTAg-AIRR 0011375-31.2017.5.18.0016
No recurso de agravo, a reclamada alega excesso de execução nos cálculos de liquidação com ofensa à coisa julgada. Ocorre que a questão em epígrafe não foi suscitada em recurso de revista e agravo de instrumento.
10
ABR 2026
TSTRRAg 1000459-12.2019.5.02.0010
Observa-se que a controvérsia foi devidamente solucionada com todos os fundamentos necessários e suficientes para o entendimento e o deslinde da controvérsia.
08
ABR 2026
TSTRRAg 0100579-56.2022.5.01.0284
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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