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Jurisprudências

TSTAIRR 0100192-72.2024.5.01.0057

Deserção do recurso ordinário: empresa em recuperação judicial

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Inteligência do item II da Súmula nº 463 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026.. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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