TSTAIRR 0100406-41.2023.5.01.0011
Gratuidade da justiça: pessoa jurídica
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratuidade da justiça
- Pessoa jurídica
- Inteligência do item II da Súmula nº 463 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. TEMA 94 E 201 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Extrai-se do quadro fático delineado pelo acórdão regional que o primeiro reclamado não demonstrou sua hipossuficiência econômica. A jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior é no sentido de que, "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Inteligência do item II da Súmula nº 463 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026.. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator