Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Demonstrada potencial violação do art. 58, § 1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que "São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou…
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.
Direito Civil
No mesmo sentido, o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal
A NR-31 do Ministério do Trabalho, aprovada pela Portaria 86, de 3/3/2005, estabelece pausas para descanso nas atividades realizadas necessariamente em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica (itens 31.10.7 e 31.10.9), a fim de garantir a…
Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme,…
A decisão regional examinou as questões trazidas pela parte, de forma clara e devidamente fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da…
Direito do Trabalho
Preliminar por negativa de prestação jurisdicional
Esta Corte Superior, a despeito da interpretação conferida ao artigo 4º da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, firmou entendimento de que se considera como tempo à disposição o período em que o empregado aguarda condução fornecida pelo…
Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que configura tempo à disposição do empregador os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, independentemente da atividade desenvolvida pelo empregado.
Direito Constitucional
Contrato de trabalho vigente antes da lei 13.467/2017
Conforme se infere do excerto reproduzido, o Tribunal Regional, com apoio na prova pericial, manteve a condenação da empresa ao pagamento das horas in itinere.
O Tribunal Regional aplicou, ao caso, a nova redação do § 2º do artigo 58 da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017, o qual prevê que não será considerado tempo à disposição aquele despendido no trajeto de casa até o posto de trabalho e para seu retorno, por…
No presente caso, o recorrente pretende que a condenação das horas extras não sofra as limitações impostas pela Lei 13.467/2017, no entanto , não transcreveu o trecho do acórdão recorrido que demonstraria o prequestionamento da controvérsia, não…
Da leitura das razões do recurso de revista, verifica-se que o reclamante realmente não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu trecho que não contempla todos os fundamentos de fato e de direito que balizaram o…
Direito Civil
Tempo à disposição
+5
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