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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10391-19.2022.5.03.0039

Rito sumaríssimo: minutos residuais

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Minutos residuais
  • Tempo à disposição
  • Contagem de Minutos Residuais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULAS 366 E 429, AMBAS DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Contagem de Minutos Residuais

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