Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Hipótese em que o Tribunal Regional reputou corretos os cálculos ao fundamento de que " O perito observou os parâmetros estabelecidos na sentença de mérito e dela não consta menção à Sumula 366 do C.TST".
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Em face da possível afronta ao art. 4º da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
Quanto à alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a decisão denegatória ressaltou que a Agravante não transcreveu em seu Recurso de Revista o trecho dos Embargos Declaratórios opostos, deixando de atender ao requisito do art. 896, §…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Havendo omissão no acórdão embargado quanto aos reflexos das horas extras decorrentes dos minutos residuais, antes e depois da jornada de trabalho, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo.
TRT concluiu com base na prova que o autor não usufruía dos 15 minutos de descanso. Dessa forma, a reforma da decisão do Tribunal Regional e o consequente provimento recursal encontra óbice na Súmula 126 desta Corte.
A jurisprudência desta Corte Superior, nas relações de trabalho anteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017, está consolidada no sentido de que configura tempo à disposição do empregador o período despendido pelo empregado com atividades preparatórias, como…
Direito Civil
Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Em razão da possível contrariedade à Súmula nº 366 do TST, dou provimento ao agravo para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.
A transcrição quase integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A,…
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Recurso Extraordinário 1.121.633, Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu limites para a fixação de direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva, firmando a seguinte tese: "São…
Hipótese em que o Tribunal Regional declarou inválida a norma coletiva que previa o elastecimento do limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior.
Direito do Trabalho
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
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