TSTED-ED-RRAg 1000335-18.2019.5.02.0434
Minutos residuais: período anterior à reforma trabalhista
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Período anterior à reforma trabalhista
- Reflexos
- Efeito modificativo
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. REFLEXOS. EFEITO MODIFICATIVO. Havendo omissão no acórdão embargado quanto aos reflexos das horas extras decorrentes dos minutos residuais, antes e depois da jornada de trabalho, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração da reclamante, a fim de que, conferindo efeito modificativo ao julgado, onde se lê : e) conhecer do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula nº 366 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de minutos residuais, conforme se apurar em liquidação de sentença, limitado à vigência da Lei nº 13.467/2017." Leia-se : "e) conhecer do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula nº 366 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de minutos residuais, conforme se apurar em liquidação de sentença, limitado à vigência da Lei nº 13.467/2017, com os reflexos postulados, conforme se apurar em liquidação de sentença". Por consectário lógico, exclui-se a multa por embargos de declaração protelatórios, aplicada no acórdão que julgou os primeiros aclaratórios.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Contagem de Minutos Residuais; Indeferimento de Produção de Prova