Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, tangencia a decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 – Tema 1046 da Tabela de…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
Hipótese em que o Tribunal Regional acolheu a contradita sob o fundamento de que a testemunha da reclamada admitiu exercer de cargo de confiança com poderes para admitir e dispensar empregados, sendo, inclusive, o responsável pela dispensa do reclamante.
O Tribunal Regional reconhece o pagamento das 7ª e 8ª horas extras com adicional de 107%, porém defere diferenças em razão da falta de integração de outras parcelas salariais e da necessidade de observar o divisor 180, próprio para jornada de seis horas.
Ante a possibilidade de caracterização de negativa de prestação jurisdicional, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para melhor exame da matéria em recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos.
Esta Corte Superior, interpretando o alcance do art. 4º da CLT com sua redação vigente antes da alteração trazida pela Lei 13467/2017, firmou entendimento consubstanciado na Súmula 366 do TST, de que o tempo destinado à espera de transporte fornecido pela…
A insurgência da parte agravante dirige-se contra as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional, que, com base no laudo pericial e demais elementos probatórios, reconheceu a existência de insalubridade e periculosidade, diante da ausência de prova…
CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 366 DO TST A Corte a quo analisou a prova dos autos e concluiu que foi comprovada existência de minutos residuais não considerados pela ré para fins de cômputo das horas trabalhadas .
Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que…
Direito do Trabalho
Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Direito do Trabalho
Normas coletivas anteriores à vigência da lei nº 13.467/2017
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