Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte sustenta que deve ser reconhecida a inconstitucionalidade do art. 896-A da CLT, que disciplina o requisito da transcendência para o processamento e julgamento dos recursos de revista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que " São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Direito do Trabalho
Repouso semanal remunerado concedido após o sétimo dia
Por força do artigo 282, § 2.º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade suscitada, em razão de a decisão de mérito ser a favor da parte a quem aproveita a decretação da nulidade .
À luz do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, ainda que sob a nomenclatura de "minutos residuais", não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela…
Ressalta-se, de início, que a Constituição Federal, no art. 7º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais.
Demonstrada possível violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, porquanto houve apreciação das questões essenciais ao deslinde das controvérsias sobre os minutos residuais e o direito aos reflexos das horas extras no DSR na hipótese da integração desse ao salário-hora,…
A interpretação desta Corte à luz do art. 4º da CLT é no sentido de que o tempo despendido pelo trabalhador na espera pela condução do transporte fornecido por seu empregador constitui tempo à disposição deste, ensejando o pagamento de horas extras - se…
Em relação aos contratos realizados anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, caso em exame, esta Corte pacificou o entendimento de que tanto os minutos utilizados em trocas de uniforme quanto o tempo consumido no deslocamento interno devem ser…
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Direito Civil
Intervalo intrajornada
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