TSTAg-AIRR 21005-38.2016.5.04.0404
Minutos residuais: tempo à disposição
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Tempo à disposição
- Adicional de insalubridade
- Equiparação salarial
- Participação nos lucros e resultados
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULAS 366 E 429 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em relação aos contratos realizados anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, caso em exame, esta Corte pacificou o entendimento de que tanto os minutos utilizados em trocas de uniforme quanto o tempo consumido no deslocamento interno devem ser considerados como tempo à disposição do empregador, desde que ultrapassem o limite de dez minutos, nos termos das Súmulas 366 e 429 do TST. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de 14 minutos diários, correspondente ao período gasto pelo empregado para a troca de uniforme. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO ARTIGO 896, § 1º-A, II, DA CLT E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 221 DO TST . Constitui ônus da parte indicar, expressamente, os dispositivos legais que considera violados pelo acórdão recorrido, nos termos do art. 896, § 1º-A, II, da CLT e da Súmula nº 221 do TST. No caso, a reclamada limitou-se a alegar, genericamente, afronta ao art. 611 da CLT, deixando de especificar se a violação referia-se ao caput ou aos parágrafos do referido dispositivo. Agravo a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do recurso de revista, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente todos os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta. Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE SUPRIMIDO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior, por meio do item I da Súmula 437 do TST, firmou entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implicaria o pagamento integral do período correspondente, acrescido de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Essa obrigação de pagamento abrangeria o período completo do intervalo não concedido. A partir de 11/11/2017 vale a nova redação do § 4º do art. 71 da CLT dada pela Lei nº 13.467/17. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Compensação em Atividade Insalubre