Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1235-03.2014.5.01.0343

Minutos residuais: tempo à disposição do empregador

  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Tempo à disposição do empregador
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Contagem de Minutos Residuais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR . À luz do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, ainda que sob a nomenclatura de "minutos residuais", não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no art. 7º, XIII, da Constituição Federal sem que haja a correspondente" compensação de horários e a redução da jornada" ou, se assim não for, a "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal" (art. 7º, XVI, da Constituição Federal). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Assim, mesmo sob o enfoque da jurisprudência vinculante da Suprema Corte fixada no Tema nº 1.046, a norma coletiva em relevo é incompatível com o art. 7º, XIII e XVI, da Constituição Federal. Portanto, remanesce válida a compreensão das Súmulas n° 366 e 449 do TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu horas extras ao reclamante a título de minutos residuais ficando consignado no acórdão que: "não merece reparo a sentença de origem que considerou nula a convenção coletiva mencionada e determinou que os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, excedentes a 10 diários, sejam computados para o cálculo das horas extraordinárias, independente da atividade exercida ser troca de uniforme, lanche ou higiene pessoal. Sendo deferidas as horas extraordinárias, são devidos também os seus reflexos". Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Contagem de Minutos Residuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.