A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA Cinge-se a controvérsia à pretensão do 1º reclamado em ser excluído da presente demanda ante a arguição de sua ilegitimidade passiva.
Direito do Trabalho
Interposto pelo 1º reclamado banco do brasil legitimidade passiva
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453 (Tema 190 do repositório de Repercussão Geral), firmou a tese de que "Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter…
1 –E mbora a parte indique violação a dispositivos constitucionais e legais, bem como contrariedade a súmula e OJ dessa Corte Superior, deixou de realizar o necessário cotejo analítico, a fim de demonstrar de que forma o acórdão recorrido os vulnerou, em…
No caso em tela, o debate acerca da modalidade de prescrição a ser aplicável à pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente da supressão do auxílio-alimentação quando da aposentadoria da reclamante detém transcendência política, nos…
A decisão regional, ao reconhecer a prescrição parcial do direito, o fez em sintonia com a Jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula 452, que disciplina que "Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da…
Por meio da decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, em razão da incidência da Súmula 422, I, do TST.
Direito do Trabalho
Acórdão do TRT publicado antes da vigência da lei nº 13.015/2014
A pretensão concernente às diferenças de complementação de aposentadoria pela integração da verba bônus alimentação, que foi suprimida a partir da concessão da aposentadoria, atrai a incidência da prescrição parcial, e não a total, nos termos da Súmula n°…
Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque para o tema referente à competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 586453, em 20/02/2013, decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 586453, em 20/02/2013, decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada.
Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
Verifica-se que a parte não impugnou em sede de agravo de instrumento o fundamento adotado que ensejou a denegação do seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
O Regional consignou que não se cumpriram todos os requisitos previstos para a validade da repactuação, conforme previsões contidas nos referidos termos de adesão.
Direito Civil
Interposição antes da vigência da lei n.º 13.015/2014
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .
Direito do Trabalho
Diferenças de complementação de pensão
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