TSTAg-AIRR 20589-27.2017.5.04.0019
Competência da justiça do trabalho para julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Parcela paga diretamente pelo empregador
- Natureza salarial do bônus alimentação
- Empregado admitido antes da adesão ao pat
- Prescrição sobre a pretensão de integração do bônus alimentação
- Litispendência da ação individual em relação à ação coletiva
- Ausência de identidade de partes e pedido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR PEDIDO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELA PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR - NATUREZA SALARIAL DO BÔNUS ALIMENTAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ADESÃO AO PAT - PRESCRIÇÃO SOBRE A PRETENSÃO DE INTEGRAÇÃO DO BÔNUS ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 327/TST - LITISPENDÊNCIA DA AÇÃO INDIVIDUAL EM RELAÇÃO À AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES E PEDIDO. INSUFICIÊNCIA DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL IMPUGNADO. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque para o tema referente à competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria. A hipótese dos autos refere-se a pedido de complementação de aposentadoria paga diretamente pelo ex-empregador. A decisão do STF, consignada no julgamento dos RE's 586.453 e 586.456, que declarou a competência da Justiça Comum para deliberar a respeito da complementação de aposentadoria, aplica-se tão somente quando o benefício é pago por entidade de previdência privada. Portanto, a hipótese dos autos não se amolda à hipótese do precedente editado pelo STF, porquanto o pagamento dos descontos indevidos efetuados sobre a complementação de aposentadoria decorre do contrato de trabalho, sendo a análise da responsabilidade pelo pagamento de competência desta Especializada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Sucessão de Empregadores; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Fonte de Custeio; Denunciação da Lide; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência