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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20589-27.2017.5.04.0019

Competência da justiça do trabalho para julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR PEDIDO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELA PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR - NATUREZA SALARIAL DO BÔNUS ALIMENTAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ADESÃO AO PAT - PRESCRIÇÃO SOBRE A PRETENSÃO DE INTEGRAÇÃO DO BÔNUS ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 327/TST - LITISPENDÊNCIA DA AÇÃO INDIVIDUAL EM RELAÇÃO À AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES E PEDIDO. INSUFICIÊNCIA DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL IMPUGNADO. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque para o tema referente à competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria. A hipótese dos autos refere-se a pedido de complementação de aposentadoria paga diretamente pelo ex-empregador. A decisão do STF, consignada no julgamento dos RE's 586.453 e 586.456, que declarou a competência da Justiça Comum para deliberar a respeito da complementação de aposentadoria, aplica-se tão somente quando o benefício é pago por entidade de previdência privada. Portanto, a hipótese dos autos não se amolda à hipótese do precedente editado pelo STF, porquanto o pagamento dos descontos indevidos efetuados sobre a complementação de aposentadoria decorre do contrato de trabalho, sendo a análise da responsabilidade pelo pagamento de competência desta Especializada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

FGTS; Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Sucessão de Empregadores; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Fonte de Custeio; Denunciação da Lide; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência

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