I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001) II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001) III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001) IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial. (ex-OJ nº 102 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. (ex-OJ nº 122 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003) VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (ex-OJ nº 79 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002) VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. (ex-OJ nº 16 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. (ex-OJ nº 13 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. (ex-OJ nº 145 da SBDI-2 - DJ 10.11.2004)
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1 – Não se consumou a decadência nos termos do item III da Súmula 100 do TST porque havia dúvida razoável quanto à tempestividade dos embargos à execução, tanto em razão de concessão de dilatação de prazo pelo juiz, quanto em razão da suspensão dos prazos…
A ré sustenta, em contrarrazões, que os argumentos articulados no apelo não foram capazes de impugnar a fundamentação adotada na decisão recorrida, pelo que requer o não conhecimento do recurso ordinário, à luz do que dispõe a Súmula n.º 422, I, do TST.
A ré sustenta, em contrarrazões, que os argumentos articulados no apelo não foram capazes de impugnar a fundamentação adotada na decisão recorrida, pelo que requer o não conhecimento do recurso ordinário, à luz do que dispõe a Súmula n.º 422, I, do TST.
O autor defende que o recurso ordinário interposto pela ré deve ser reputado deserto, na medida em que não houve a comprovação do recolhimento do depósito recursal.
A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é indispensável para o ajuizamento da ação rescisória, a teor o item I da Súmula 299 desta Corte, o qual orienta que é "indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em…
MATÉRIA ARTICULADA PELO RÉU-RECORRENTE. " Consoante item IV da Súmula nº 192 do TST, ‘ julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o…
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, aprovou, por maioria, a tese jurídica do Tema 17 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo, no sentido de que “o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a…
Direito do Trabalho
Cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade
Cuida-se, na origem, de ação rescisória, proposta com fundamento nos arts. 525, § 15, e 966, V, do CPC de 2015, por meio da qual a Autora pretende a desconstituição acórdão lavrado pelo TRT em julgamento de recurso ordinário no processo anterior, baseada na…
Direito do Trabalho
Decisão transitada em julgado na vigência do CPC de 1973
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Cuida-se de recurso em ação rescisória, proposta com fundamento nos arts. 525, § 15, e 966, V, do CPC de 2015, por meio da qual a Autora pretende a desconstituição acórdão lavrado pelo TRT da 3ª Região em julgamento de recurso ordinário no processo anterior,…
Direito do Trabalho
Decisão transitada em julgado na vigência do CPC de 1973
Da leitura da Súmula 100 do TST, verifica-se o estabelecimento do prazo de decadência de dois anos para o ajuizamento da ação rescisória a contar do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou…
Contra a decisão de primeiro grau que extinguiu a execução, a parte exequente apresentou simples pedido de reconsideração, o qual não interrompeu nem suspendeu o prazo recursal. Precedentes.
Direito do Trabalho
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
Cuida-se, na origem, de ação rescisória, proposta com fundamento nos arts. 525, § 15, e 966, V, do CPC de 2015, por meio da qual a Autora pretende a desconstituição acórdão lavrado pelo TRT em julgamento de recurso ordinário no processo anterior, baseada na…
Direito do Trabalho
Decisão transitada em julgado na vigência do CPC de 1973
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