A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Houve, de fato, o vício sustentado em embargos declaratórios. Extrai-se dos autos que o Regional, em sede de aclaratórios, integrou a decisão anteriormente proferida para retificar que, no caso concreto, houve, de fato, a juntada de credencial sindical.
O TRT afastou a preliminar de incompetência suscitada pelo reclamado, ao fundamento de que, no caso, não se trata de ação movida contra a entidade de previdência visando discutir o cálculo ou recálculo de benefício previdenciário, por isso compete a Justiça…
A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 291 do TST, segundo a qual "a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização…
Direito Constitucional
Indenização pela supressão das horas extras prestadas habitualmente
A indenização prevista na Súmula nº 291 do TST fundamenta-se na manutenção da estabilidade econômico-financeira do empregado que presta horas extraordinárias habituais e é surpreendido com a supressão total ou parcial do labor extraordinário e,…
O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que a hipótese dos autos não configura supressão de horas extras habituais, tendo em vista a ocorrência de labor extraordinário posteriormente à data em que o…
PEDIDO DE REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos.
No caso em análise, o debate acerca do direito à indenização em razão da supressão das horas extras habitualmente prestadas, ainda que reconhecidas judicialmente, apresenta transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, sedimentada na Súmula nº 291 do TST, de que "a supressão…
Direito Civil
Supressão de horas extraordinárias prestadas com habitualidade
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" .
Agravo de instrumento em que o autor pretende ver admitido o trânsito do seu recurso de revista interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos, concluiu que o reclamante não logrou demonstrar quais seriam as atribuições específicas da função que ele alegou exercer, mas apenas alegou, de forma genérica, que a IN 917 não condiz com a realidade…
Não merece conhecimento o agravo que nem sequer ataca os fundamentos processuais da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na tese de que a transcrição dos trechos do acórdão recorrido que demonstram o…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, por inobservância do art. 896, § 1º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos.
No caso em tela, o debate acerca do direito à indenização pela supressão de horas extras detém transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a jurisprudência pacificada desta Corte acerca do tema, consubstanciada no enunciado de…
Direito Civil
Horas extras
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.