Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 153 da Tabela de IRR: “As prerrogativas processuais da Fazenda Pública, tais como a isenção de custas e o depósito recursal, aplicam-se à Companhia…
O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado em razão da deserção, uma vez que não houve o recolhimento das custas processuais, tampouco do depósito recursal.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 153 da Tabela de IRR: “As prerrogativas processuais da Fazenda Pública, tais como a isenção de custas e o depósito recursal, aplicam-se à Companhia…
O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado em razão da deserção, uma vez que não houve o recolhimento das custas processuais, tampouco do depósito recursal.
A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, pois se verifica que o Regional fundamentou sua decisão, ainda que de forma contrária ao interesses da recorrente.
Processo Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Ante a ausência de análise das premissas fáticas necessárias para se reconhecer o direito da ré às prerrogativas da Fazenda Pública, notadamente diante do fato que o STF, no julgamento do Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que…
Nos termos da Súmula n. 170 do TST, “Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969”.
Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 599.628, em 25/05/2011, com repercussão geral (Tema 253), "os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam…
O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado em razão da deserção, uma vez que não houve o recolhimento das custas processuais, tampouco do depósito recursal.
O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado em razão da deserção, uma vez que não houve o recolhimento das custas processuais, tampouco do depósito recursal.
Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no art. 896, § 2º, da CLT. Fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista não desconstituídos.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, desprezando a delimitação fática do v. acórdão regional e partindo de premissas fáticas diversas, a evidenciar sua intenção de que se…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 599.628, com repercussão geral reconhecida - Tema nº 253, fixou a tese de que " os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades…
Direito do Trabalho
Comlurb
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.