Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
O tema ora em análise - É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento? – foi afetado a julgamento pelo Tribunal Pleno do TST (Tema 31), sob a sistemática de recurso de revista repetitivo, sem determinação de…
Nos termos estatuídos pela Súmula n° 218 desta Corte Superior “é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte. Agravo conhecido e não provido.
Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou os termos da Súmula/TST nº 218, ao argumento de que o referido verbete “estabelece ser incabível recurso de revista do acórdão regional proferido em agravo de instrumento”.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Trata-se de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST.
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, por óbice da Súmula 218 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Nos termos da Súmula 218 do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”, razão pela qual mantenho a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso.
Direito do Trabalho
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