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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 0010902-85.2018.5.03.0094

Execução: não cabimento

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, por óbice da Súmula 218 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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