TSTAg-AIRR 0100645-20.2024.5.01.0008
Deserção do recurso ordinário: prerrogativas da fazenda pública
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Prerrogativas da fazenda pública
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA 153 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora