TSTAg-EDCiv-AIRR 0100080-80.2018.5.01.0262
Fase de execução: óbice da súmula 218 do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Óbice da súmula 218 do TST
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SÓCIO EXECUTADO - FASE DE EXECUÇÃO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator