TSTAIRR 0000598-03.2025.5.08.0010
Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelas executadas
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA N° 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos estatuídos pela Súmula n° 218 desta Corte Superior “é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator