Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
É incabível recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, diante da literalidade do artigo 896, caput, da CLT que, expressamente, dispõe ser cabível para Turma do TST recurso de revista "das decisões proferidas em grau de…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A fim de prevenir a má aplicação da Súmula nº 218 desta Corte Superior, merece provimento o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Consoante consignado na decisão agravada, o agravo de instrumento visou destrancar recurso de revista interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento.
O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento em recurso ordinário, situação não prevista no art. 896 da CLT. Aplicação da Súmula nº 218 desta Corte.
Direito do Trabalho
Acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento
Mediante a decisão monocrática agravada, restou mantida a decisão do Tribunal Regional em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, com fundamento no óbice da Súmula 422/TST.
Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Na hipótese, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que a parte não se insurgiu contra o óbice da Súmula 218 do TST, reconhecido pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, e, nesses termos, o agravo de…
Direito do Trabalho
Reiterada inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento.
O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do disposto na Súmula nº 218 do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Direito do Trabalho
Desistência do recurso ordinário do reclamante
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