TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101669-10.2017.5.01.0241
Desistência do recurso ordinário do reclamante: homologação
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Desistência do recurso ordinário do reclamante
- Homologação
- Óbice de natureza processual
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESISTÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA PREJUDICADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator