TSTAg-AIRR 1000477-21.2023.5.02.0292
Reiterada inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Reiterada inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. REITERADA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que a parte não se insurgiu contra o óbice da Súmula 218 do TST, reconhecido pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, e, nesses termos, o agravo de instrumento se encontrava desfundamentado (Súmula 422, I, do TST). Nas presentes razões de agravo, a parte em reiterada inobservância ao princípio da dialeticidade recursal não se insurge contra o óbice de que o agravo de instrumento se encontra desfundamentado (Súmula 422, I do TST). Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão agravada, resulta nítido que a parte agravante não impugnou os fundamentos adotados pela decisão que não conheceu do agravo de instrumento, atraindo mais uma vez a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC que é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido mais uma vez o princípio da dialeticidade recursal, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora