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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000010-45.2023.5.12.0045

Incabível: acórdão proferido em agravo de instrumento

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. É incabível recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, diante da literalidade do artigo 896, caput, da CLT que, expressamente, dispõe ser cabível para Turma do TST recurso de revista "das decisões proferidas em grau de recurso ordinário".O preceito é taxativo, não comportando exceção. Assim, não obstante a Constituição da República assegure o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, o direito de petição e a inafastabilidade de controle jurisdicional também impõem aos jurisdicionados a observância às normas processuais pertinentes, adstritos que estão ao devido processo legal, à faculdade de recorrer e ao atendimento dos pressupostos de admissibilidade inerentes a cada recurso. Sendo essa a hipótese dos autos, o recurso de revista não alcança processamento, nos termos da Súmula nº 218/TST: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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