TSTAg-EDCiv-AIRR 0100440-71.2024.5.01.0046
Procedimento sumaríssimo: não cabimento
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Não cabimento
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. Consoante consignado na decisão agravada, o agravo de instrumento visou destrancar recurso de revista interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento. Nesse contexto, incide sobre a hipótese o óbice insculpido na Súmula n° 218 desta Corte Superior. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator