Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0100440-71.2024.5.01.0046

Procedimento sumaríssimo: não cabimento

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Não cabimento
  • Logo, a decisão agravada não merece reparos

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. Consoante consignado na decisão agravada, o agravo de instrumento visou destrancar recurso de revista interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento. Nesse contexto, incide sobre a hipótese o óbice insculpido na Súmula n° 218 desta Corte Superior. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.