A matéria relacionada à possibilidade de se conhecer do Recurso de Revista interposto em face de Agravo de Instrumento, afastando a incidência da Súmula n.º 218 do TST encontra-se submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema n.º 31), ainda…
Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Consoante consignado na decisão agravada, o agravo de instrumento visou destrancar recurso de revista interposto a acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Consoante consignado na decisão agravada, o agravo de instrumento visou destrancar recurso de revista interposto a acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento.
Consoante consignado na decisão agravada, o agravo de instrumento visou destrancar recurso de revista interposto a acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento.
Verifica-se que o presente agravo de instrumento objetiva destrancar recurso de revista interposto contra acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento.
Consoante consignado na decisão agravada, o agravo de instrumento visou destrancar recurso de revista interposto a acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento.
Consoante consignado na decisão agravada, o agravo de instrumento visou destrancar recurso de revista interposto a acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento.
O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento em recurso ordinário, situação não prevista no art. 896 da CLT. Aplicação da Súmula nº 218 desta Corte.
Direito do Trabalho
Acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento
Consoante consignado na decisão agravada, o agravo de instrumento visou destrancar recurso de revista interposto a acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento.
No caso dos autos, denegou-se seguimento ao agravo de petição interposto da decisão de homologação dos cálculos de liquidação, em razão de sua natureza interlocutória, o que está de acordo com a tese fixada no Tema Repetitivo nº 174 do TST.
Pela análise dos autos, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual objetivava dar seguimento ao agravo de petição interposto pela parte e que foi considerado incabível…
O agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula 218 do TST. Nessas circunstâncias, o agravo não logra conhecimento, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
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