TSTAIRR 1000416-63.2021.5.02.0444
Execução
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Verifica-se que o presente agravo de instrumento objetiva destrancar recurso de revista interposto contra acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento. 2. Esta Corte Superior possui jurisprudência uníssona, consubstanciada na Súmula nº 218, no sentido de que não cabe a interposição de recurso de revista em face de acórdão que nega provimento a agravo de instrumento. 3. Desse modo, tendo a parte recorrente se utilizado de meio inadequado para atacar o acórdão regional, reputa-se incabível o recurso de revista interposto. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator