TSTAg-AIRR 1002190-48.2024.5.02.0372
Execução
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Nos termos da Súmula n° 218 do TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". 3. Desta forma, considerando que o recurso de revista da parte executada foi interposto em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento em agravo de petição, não há dúvidas de que o apelo é incabível, revelando-se escorreita a decisão que negou seguimento ao apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória