TSTAg-AIRR 0001431-81.2016.5.06.0013
Execução: acórdão prolatado em agravo de instrumento
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acórdão prolatado em agravo de instrumento
- Decisão que denegou seguimento ao agravo de petição
- Homologação dos cálculos de liquidação
- Natureza interlocutória
- A questão não tem aderência ao Tema Repetitivo nº 31 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. ACÓRDÃO PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. TEMA REPETITIVO Nº 174 DO TST. I. No caso dos autos, denegou-se seguimento ao agravo de petição interposto da decisão de homologação dos cálculos de liquidação, em razão de sua natureza interlocutória, o que está de acordo com a tese fixada no Tema Repetitivo nº 174 do TST. Dessa decisão, a parte executada interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido pelo Tribunal Regional em razão da ausência de garantia do juízo. II. Nesse contexto, é incabível o recurso de revista ora em análise, nos termos da Súmula nº 218 do TST, pois interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. III. A questão não tem aderência ao Tema Repetitivo nº 31 do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento