Nos termos da Súmula nº 218 desta Corte, não se admite recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido .
Conforme a Súmula n.º 218 desta Corte, é incabível a interposição de Recurso de Revista contra decisão do Regional proferida em Agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Conforme a Súmula n.º 218 desta Corte, é incabível a interposição de Recurso de Revista contra decisão do Regional proferida em Agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
A decisão ora agravada manteve a obstaculização do recurso de revista , sob o fundamento de que incide o óbice preconizado na Súmula 218 do TST, porquanto a revista foi interposta contra decisão colegiada do TRT que negou provimento ao agravo de instrumento…
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento , haja vista a incidência da Súmula 218 do TST. Agravo não provido .
O agravo da reclamada não foi conhecido em razão do óbice da Súmula 422, I, do TST, uma vez que a parte não se insurgiu de forma fundamentada contra o óbice erigido pelo Tribunal Regional (Súmula 218 do TST), integralmente mantido na decisão agravada.
Direito do Trabalho
Fundamentação dos embargos dissociada das razões do acórdão embargado
O agravo de instrumento da OGMO, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, prescrição bienal, horas extras e assistência judiciária gratuita , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a…
Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Mantém-se a decisão recorrida.
Pela análise dos autos, conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual objetivava o destrancamento do recurso ordinário da parte.
Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte em razão do óbice da Súmula 218/TST, uma vez que o referido recurso foi interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento.
Trata-se de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do agravo de instrumento, com fulcro na Súmula 218 do TST, porquanto o recurso de revista foi interposto contra decisão regional que negou provimento ao agravo de…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Direito do Trabalho
Apelo desfundamentado
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