TSTAg-AIRR 0000654-38.2023.5.06.0341
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência da lei 13.467/2017
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional prolatado em agravo de instrumento. Essa hipótese atrai a incidência da Súmula 218 do TST e, em consequência, torna prejudicado o exame da transcendência quanto à matéria de fundo objeto do recurso de revista. Em se tratando de recurso manifestamente inadmissível, devida a aplicação da penalidade contida no art. 1.021, §4.º, do CPC, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando ao agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do agravado. Brasília, 22 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora