O agravo de instrumento da Executada, que versava sobre concessão da gratuidade de justiça, prescrição intercorrente e cerceamento de defesa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os…
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL - SÚMULA Nº 218 DO TST É incabível Recurso de Revista interposto a acórdão regional prolatado em…
Verifica-se que, ao interpor o agravo de instrumento, a Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar não impugna a tese decisória referente ao óbice da Súmula 218/TST, razão de decidir do despacho agravado.
Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice da Súmula 218 do TST.
Nos termos da Súmula nº 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento, como ocorre no caso.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria.
Na hipótese dos autos, o TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista, em razão de o referido recurso esbarrar no óbice da Súmula 218 do TST.
Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, por óbice da Súmula 218 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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