TSTAg-AIRR 10261-08.2014.5.15.0061
Execução: terceiro interessado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Terceiro interessado
- Recurso
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA N° 218 DO TST. 1. Nos termos da Súmula nº 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento, como ocorre no caso. 2. Considerando o caráter manifestamente improcedente do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1021, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando ao agravante, em face do caráter manifestamente inadmissível do agravo, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, CPC).
Indexação
Recurso; Honorários Advocatícios