TSTAg-AIRR 0016686-94.2021.5.16.0023
Inteligência do artigo 896 da CLT
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Inteligência do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL - SÚMULA Nº 218 DO TST É incabível Recurso de Revista interposto a acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Inteligência do artigo 896 da CLT. Súmula nº 218 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora