TSTAg-AIRR 1033-20.2016.5.22.0004
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. SÚMULA 218/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Precatório; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional